Monday 9 April 2018

Sistema de notificação comercial


Sistema de Notificação da União Europeia para Intercepções de Saúde Vegetal - EUROPHYT.


O que é EUROPHYT?


EUROPHYT reúne as palavras "Europeu" e "Fitossanitário" e descreve um sistema de notificação e alerta rápido sobre as interceptações por razões de saúde vegetal de remessas de plantas e produtos vegetais importados para a UE ou comercializados dentro da própria UE. A EUROPHYT é criada e dirigida pela Direcção-Geral da Saúde e Consumidores da Comissão Europeia.


Com o aumento do comércio nas últimas décadas, o risco de introdução de novas pragas e doenças aumentou. Dadas as condições meteorológicas favoráveis ​​e a falta de inimigos naturais, eles podem se espalhar e levar a danos ambientais, destruição de espécies de plantas nativas, perdas econômicas substanciais na produção agrícola e aumento do uso de pesticidas. Portanto, as medidas para prevenir sua introdução e disseminação são essenciais.


O EUROPHYT fornece um suporte essencial para a implementação de medidas preventivas, garantindo que os dados sobre os riscos para a saúde das plantas do comércio de plantas e produtos vegetais sejam atualizados e precisos.


Sistema de notificação de doenças animais (ADNS)


O que é ADNS?


O ADNS é um sistema de notificação destinado a registrar e documentar a evolução da situação das importantes doenças infecciosas dos animais. É uma ferramenta de gerenciamento que garante a notificação imediata de mensagens de alerta, bem como informações detalhadas sobre surtos dessas doenças animais nos países que estão conectados à aplicação. Isso permite o acesso imediato a informações sobre surtos contagiosos de doenças animais e garante a implementação de alerta precoce que permite uma pronta resposta para o controle da situação epidemiológica. Isto tem um impacto directo no comércio de animais vivos e seus produtos tanto para o mercado interno como para o comércio internacional com países terceiros.


Enquanto o ADNS é um sistema que não está diretamente relacionado com a segurança alimentar, ele tem um impacto na saúde pública em relação a todas as doenças zoonóticas dentro de seu escopo.


Objetivos.


O objectivo operacional do sistema é assegurar o intercâmbio rápido de informações entre as autoridades competentes responsáveis ​​pela saúde animal em cada Estado-Membro ea Comissão sobre os surtos de doenças contagiosas dos animais.


O sistema permite a coordenação e monitorização de surtos de doenças contagiosas dos animais e permite aos Estados-Membros e serviços da Comissão tomar medidas imediatas para prevenir a propagação das doenças em questão.


Base jurídica.


A Directiva 82/894 / CEE do Conselho (com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão de Execução 2018/737 / UE da Comissão) fornece a base jurídica do ADNS. Esta directiva torna obrigatório que os Estados-Membros notifiquem os surtos primários e secundários de doenças infecciosas infecciosas enumeradas, como a febre aftosa, a peste suína clássica, a doença de Newcastle, etc. Na mesma directiva são estabelecidas as regras relativas aos procedimentos de notificação , em particular as informações a serem enviadas e os prazos de notificação.


A Decisão 2005/176 / CE da Comissão (que revoga a Decisão 2000/807 / CE) estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação destas doenças contagiosas dos animais. A lista de países prevista na presente decisão inclui os Estados-Membros e Andorra, Ilhas Faroé, Noruega e Suíça.


Procedimentos.


Os Estados-Membros e os outros países ligados ao pedido são responsáveis ​​por fornecer à ADNS as informações necessárias. Existem dois tipos de surto:


Surto primário: um surto de uma doença animal contagiosa não epizootiologicamente ligada a um foco anterior em uma região ou no primeiro surto em uma região anteriormente não afetada de um Estado-Membro. Para este tipo de surto, todos os membros precisam ser imediatamente informados. A Directiva 82/894 / CEE do Conselho prevê que a notificação deve ser enviada no prazo de 24 horas após a confirmação do surto. A notificação pode ser inserida diretamente no sistema ADNS via internet ou enviada por um e-mail estruturado para a Comissão e as informações são inseridas automaticamente no sistema ADNS. Uma vez que um surto primário é inserido no sistema, um e-mail é enviado para todos os países conectados ao aplicativo. Surto secundário: um surto após um surto primário em uma região já infectada. Para o foco secundário, a notificação deve ser enviada pelo menos no primeiro dia útil de cada semana.


Uma mensagem de e-mail semanal (todas as sextas-feiras às 15h30) é enviada a todos os membros do ADNS, resumindo todos os surtos primários e secundários que foram inseridos no sistema.


Gestão da Comissão.


As autoridades competentes designadas num Estado-Membro introduzem informações sobre os surtos no ADNS. As informações sobre as primárias são enviadas automaticamente a todos os Estados Membros e à Comissão.


A Comissão correlaciona os dados e transmite as informações sobre primárias e surtos secundários para a sede veterinária dos Estados-Membros toda semana.


As autoridades veterinárias dos Estados-Membros avaliam o risco. A gestão dos riscos é partilhada entre os Estados-Membros e os serviços da Comissão. A acção da Comissão consiste na adopção de decisões eventualmente através do procedimento do Comité (Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal).


No entanto, quando ocorre o primeiro surto de uma doença animal contagiosa (ou seja, a febre aftosa clássica ou a febre aftosa), a situação deve ser considerada extremamente urgente. Em alguns casos, devido à difusão particular de alta velocidade de algumas doenças, a reação deve ser imediata. Por este motivo, é necessário o controle de 24 horas (rodada do relógio) nessas notificações. Em vista disso, o Chefe de Unidade da DG SANTE pode ser contatado via GSM / telefone celular e, em caso de surtos de doenças, o Chefe da Unidade e / ou outros colegas podem então chegar ao escritório para cobrir o evento epidêmico.


A presença de pessoal especializado com conhecimentos de legislação veterinária sobre saúde animal, doenças contagiosas dos animais e epidemiologia também é necessária para gerir esse tipo de situação de emergência.


Informação sobre doenças animais dos Estados-Membros.


As informações detalhadas sobre cada foco em um Estado-Membro de uma doença infecciosa em animais, constantes do anexo I da Directiva 82/894 / CE do Conselho, são enviadas pelos Estados-Membros à Comissão Europeia através do Sistema de Notificação de Doenças dos Animais (ADNS).


Um resumo do número de surtos e a data do último surto notificado à União Europeia * são apresentados em uma tabela para o ano em curso. É atualizado regularmente. As visualizações dos anos anteriores podem ser encontradas na caixa DOCUMENTOS RELACIONADOS do lado direito.


* NB: A tabela e os mapas apenas refletem a situação conforme notificado pelos países da lista.


Os relatórios anuais também foram preparados mostrando a situação da doença em diferentes anos:


Doenças comunicadas pelos Estados-Membros.


1. Influenza aviária.


Os casos de gripe aviária H5N1 altamente patogénicos em aves selvagens nos Estados-Membros comunicados ao ADNS em:


Mapas para surtos de HPAI H5N1 em aves de capoeira e casos positivos de aves selvagens nos Estados Membros relatados ao ADNS em:


2. Influenza aviária de baixa patogenicidade.


Recomenda-se orientações sobre a notificação da ocorrência da doença em outros pássaros em cativeiro.


3. Doença de Newcastle.


Orientação sobre a notificação da detecção do vírus da doença de Newcastle em pombos ou aves mantidas em cativeiro.


4. Língua azul.


Os focos de febre catarral ovina notificados pelos Estados-Membros são indicados nos seguintes mapas:


Surtos por ano (1 de Janeiro a 31 de Dezembro):


Surtos por estação da febre catarral ovina (1 de abril a 31 de março):


Mais informações sobre a febre catarral ovina podem ser encontradas nas páginas da DG Saúde e Segurança Alimentar na febre catarral ovina.


Assistência técnica para cumprir as obrigações de notificação do Membro.


O principal instrumento para garantir a transparência no sistema comercial multilateral é através da apresentação de notificações feitas por cada Membro e revisadas pelos órgãos pertinentes da OMC.


Requisitos de notificação.


A importância atribuída pelos negociadores a esta questão explica o sistema muito elaborado de notificações e notificações cruzadas implementadas nos termos da maioria dos acordos. As notificações são um fardo necessário, particularmente para as administrações e os governos dos países em desenvolvimento.


Durante a primeira Conferência Ministerial da OMC que teve lugar em Singapura de 9 a 13 de dezembro de 1996, os Ministros tomaram nota de que o cumprimento dos requisitos de notificação não era totalmente satisfatório e exortou os Membros a renovarem seus esforços.


Registro Central de Notificações (CRN)


A Decisão Ministerial da Rodada Uruguai sobre Procedimentos de Notificação estabeleceu sob a responsabilidade da Secretaria um Registro Central de Notificações (CRN). Com exceção dos requisitos de notificação relacionados à Base de Dados Integrada (IDB), contidos em WT / L / 225, que devem ser cumpridos através da preparação de envios legíveis por máquina, os Membros cumprem suas obrigações de notificação, apresentando uma notificação em papel. Conforme indicado no documento WT / INF / 124, essas notificações também podem ser enviadas por fax ou como anexos eletrônicos para e-mails, mas, em qualquer caso, independentemente do conteúdo do assunto ou do requisito segundo o qual eles estão sendo submetidos, as notificações baseadas devem ser enviadas ao Administrador do CRN e não aos órgãos da OMC e / ou ao pessoal da Secretaria.


Assistência técnica.


É evidente que muitos países membros em desenvolvimento enfrentam problemas específicos com as obrigações de notificação ampliadas dos acordos da OMC. A fim de ajudar os deputados a compreenderem melhor as prescrições de notificação da OMC, a Secretaria organizou atividades específicas de assistência técnica sobre esta questão a pedido dos Membros.


Manual de Cooperação Técnica sobre Requisitos de Notificação.


A pedido do Grupo de Trabalho sobre Obrigações e Procedimentos de Notificação, a Secretaria preparou um Manual de Cooperação Técnica sobre Requisitos de Notificação.


Pontos focais sobre matéria de notificação.


Uma lista de pessoas de contato para assuntos de notificação está disponível on-line com facilidades de correio eletrônico incorporadas. Se você tiver dúvidas sobre um requisito de notificação específico, você pode enviar um e-mail diretamente para o ponto focal da Secretaria.


NSE para introduzir o novo sistema de notificação comercial.


Businesstoday 24 de fevereiro de 2018 Comentários sobre o capital da NSE para introduzir o novo sistema de notificação comercial.


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11 de janeiro de 2018.


A Bolsa de Valores da Nigéria (NSE) anunciou que interromperá o antigo sistema de notificação comercial, Trade Alert e apresentará um novo sistema de notificação conhecido como X-Alert a todos os seus investidores em março de 2018.


De acordo com o Sr. Oscar Onyema, Diretor Presidente da NSE, o X-Alert é um sistema de notificação novo e melhorado que proporcionará aos investidores informações detalhadas sobre transações em uma conta de investimento através de uma Mensagem de Texto no telefone celular do destinatário ou através de um e - mande para a caixa do destinatário. "O serviço que permitirá ao público investidor saber quando uma transação foi feita em sua conta, será executado internamente em nome da Exchange pelo Sistema Central de Liquidação de Valores (CSCS) com implicações de custo reduzido para compradores e vendedores em o mercado de capitais nigeriano ", disse Onyema.


"Além de pagar muito menos para as transações, os clientes terão atualizado as posições de suas contas em qualquer momento, já que este novo sistema oferece um monitoramento conveniente e fácil de todas as contas. Também há benefícios adicionais de alerta de fraude efetivo em casos de transações não autorizadas em conta, redução no tempo gasto confirmando trades e um aprimoramento da transparência entre o comerciante e seus clientes ", acrescentou.


Pode-se lembrar que, de acordo com o compromisso de empregar as Estratégias de Tecnologia do século XXI, a NSE lançou recentemente a plataforma de negociação da nova geração, o X-Gen, que está apoiando o protocolo FIX e conduzindo o Mercado de Capitais da Nigéria ao próximo nível. O X-Gen deverá abrir um nível de capacidade de negociação inovadora para o mercado sem precedentes, oferecendo negociação de baixa latência, processamento direto de sistemas de gerenciamento de pedidos de corretores para a Bolsa e acesso direto ao mercado para o acesso ao lado da compra e celular através de smartphones para os investidores de varejo, aproveitando a penetração de 120 milhões de celulares já no país.


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